Legislação

Decreto 3.998, de 05/10/2001

Art. 15

Capítulo II - DOS QUADROS DE ACESSO (Ir para)

Seção I - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS (Ir para)

Art. 15

- Os conceitos profissional e moral do oficial serão apreciados pelos órgãos de processamento das promoções, por meio do exame da documentação de promoção e das demais informações recebidas.

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