Legislação

Decreto 3.998, de 05/10/2001

Art. 14

Capítulo II - DOS QUADROS DE ACESSO (Ir para)

Seção I - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS (Ir para)

Art. 14

- O início e o término da contagem dos tempos referidos neste Decreto são definidos pelo Estatuto dos Militares, pelos regulamentos e pelas normas referentes a movimentação.

§ 1º - O tempo passado por oficial no desempenho de cargo militar de posto superior ao seu será computado como se todo ele fosse em exercício de cargo militar de seu posto.

§ 2º - O exercício interino de comando, chefia ou direção de organização militar com autonomia ou semi-autonomia administrativa, por tempo igual ou superior a seis meses consecutivos, será computado como comando, chefia ou direção efetiva.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total