Legislação

Decreto 3.998, de 05/10/2001

Art. 11

Capítulo II - DOS QUADROS DE ACESSO (Ir para)

Seção I - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS (Ir para)

Art. 11

- O Comandante do Exército fixará as funções consideradas arregimentadas, de que trata o art. 10 deste Decreto, bem como as situações e organizações militares onde essas serão desempenhadas.

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