Decreto 3.998, de 05/10/2001

Art. 10
Art. 10

- Serviço arregimentado é o tempo passado pelo oficial, em determinados postos, no exercício de funções consideradas arregimentadas e constituirá requisito para ingresso em QA ao posto superior, nas seguintes condições:

I - das Armas:

a) 2º Tenente, dezoito meses, incluído o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial;

b) 1º Tenente, vinte e quatro meses;

c) Capitão, trinta e seis meses; e

d) Major e Tenente-Coronel, vinte e quatro meses, soma do tempo arregimentado em ambos os postos;

II - do QMB e do Serviço de Intendência:

a) 2º Tenente, dezoito meses, incluído o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial;

b) 1º Tenente, vinte e quatro meses; e

c) Capitão, trinta e seis meses;

III - do Serviço de Saúde:

a) 1º Tenente, vinte e quatro meses; e

b) Capitão, doze meses.