Decreto 3.998, de 05/10/2001

Art.
Capítulo I - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- Este Decreto estabelece normas e processos para aplicação, no Exército, da Lei 5.821, de 10/11/72, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Parágrafo único - A promoção dos oficiais não possuidores dos cursos de formação de oficiais referidos neste Decreto continua sendo regulada por legislação específica.