Decreto 3.985, de 31/12/1919
- O Gabinete de Identificação da Guerra terá a seu cargo, além da identificação dos oficiais, praças e reservistas, o serviço da identificação criminal militar.
§ 1º - As filiais do Gabinete terão idêntico serviço nas regiões a que pertencerem.
§ 2º - No regulamento que o Governo expedir para a execução desta lei, explicará os casos de identificação obrigatória no Exército.