Legislação

Decreto 3.972, de 16/10/2001

Art. 25

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 25

- É vedado ao SERPRO conceder financiamento ou prestar fiança a terceiros, sob qualquer modalidade, praticar negócios estranhos às suas finalidades, além de realizar contribuições ou conceder auxílios não consignados no Orçamento.

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