Legislação

Decreto 3.972, de 16/10/2001

Art. 20

Capítulo IX - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DO PESSOAL (Ir para)

Art. 20

- Aplica-se ao pessoal do SERPRO o regime jurídico estabelecido pela legislação trabalhista.

§ 1º - O ingresso do pessoal será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas especificadas da Empresa.

§ 2º - Os cargos de titulares das unidades estruturais do SERPRO serão privativos de empregados integrantes do seu quadro de pessoal, excetuando-se as unidades de assessoramento das Diretorias e as subordinadas diretamente ao Diretor-Presidente.

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