Legislação

Decreto 3.972, de 16/10/2001

Art. 16

Capítulo VII - DA AUDITORIA INTERNA (Ir para)

Art. 16

- O SERPRO disporá de Auditoria Interna, vinculada ao Conselho Diretor e com os encargos e atribuições fixados na legislação pertinente, cujo titular será escolhido dentre empregados da empresa, por indicação do Diretor-Presidente, aprovada pelo Conselho Diretor.

§ 1º - Na hipótese de vacância do cargo, em que não haja a imediata designação específica do titular, o Diretor-Presidente indicará, imediatamente à vacância, o Auditor-Geral Interino, para aprovação do Conselho Diretor.

§ 1º acrescentado pelo Decreto 5.333, de 06/01/2005.

§ 2º - Na hipótese de afastamentos eventuais por férias, licença-prêmio, licença-saúde e outros afastamentos legais, o Auditor-Geral, titular ou interino, escolherá um substituto, dentre empregados da Auditoria, designando-o de forma ordinária.

§ 2º acrescentado pelo Decreto 5.333, de 06/01/2005.

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