Legislação

Decreto 3.972, de 16/10/2001

Art. 11

Capítulo V - DA DIRETORIA (Ir para)

Art. 11

- São atribuições do Diretor-Presidente:

I - representar o SERPRO em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários para esse fim;

II - dirigir todas as atividades técnicas e administrativas da Empresa, em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho Diretor, permitida a delegação;

III - prover a secretaria do Conselho Diretor;

IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V - designar os substitutos dos Diretores, em caso de impedimentos;

VI - admitir, dispensar, promover, designar para o exercício de função de confiança, transferir, licenciar e punir empregados, na forma da lei e do sistema normativo do SERPRO, permitida a delegação;

VII - designar o Diretor que substituirá o Diretor-Superintendente em seus impedimentos;

VIII - propor à Diretoria a criação de empregos e a fixação de salários e vantagens, a cessão de empregados, bem assim a contratação, por prazo determinado, de pessoal técnico especializado, observada a legislação pertinente;

IX - exercer quaisquer outras atribuições não reservadas ao Conselho Diretor.

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