Legislação

Decreto 3.972, de 16/10/2001

Art. 10

Capítulo V - DA DIRETORIA (Ir para)

Art. 10

- Compete à Diretoria o exercício das atribuições decisórias concernentes às finalidades do SERPRO, cabendo-lhe, em especial:

I - aprovar as normas disciplinares do planejamento, da organização e do controle dos serviços e das atividades do SERPRO;

II - aprovar os programas de captação de serviços e os respectivos planos de execução;

III - decidir sobre as propostas orçamentárias, a serem submetidas ao Conselho Diretor;

IV - aprovar o organograma com as respectivas funções e competências da sede e das unidades descentralizadas e o sistema normativo do SERPRO;

V - aprovar as normas disciplinadoras de concursos para admissão de pessoal, as contratações de pessoal técnico especializado, por prazo determinado, e a cessão de empregados, nos casos estabelecidos em lei;

VI - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as normas da Empresa e as recomendações do Conselho Diretor;

VII - aprovar as normas gerais para celebração de convênios, acordos, ajustes e contratos, observada a legislação específica;

VIII - propor alterações estatutárias;

IX - fazer publicar no Diário Oficial da União, depois de aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda:

a) o regulamento de licitação;

b) o regulamento de pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidades;

c) o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30/06 e 31/12 de cada ano;

d) o plano de cargos e salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados.

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