Legislação

Decreto 3.972, de 16/10/2001

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.791, de 10/03/2009). Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.791, de 10/03/2009 (Revogação total)
Decreto 5.333, de 06/01/2005 (arts. 4º e 16)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º - da Lei 5.615, de 13/10/70, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados os Decs. 1.451, de 11/04/95, e 2.154, de 20/02/97.

Brasília, 16/10/2001. Ferando Henrique Cardoso

ANEXO

ESTATUTO SOCIAL DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO

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