Legislação

Decreto 3.969, de 15/10/2001

Art. 20

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 20

- O disposto neste Decreto não se aplica aos procedimentos fiscais iniciados antes de 01/01/2002.

[Caput] com redação dada pelo Decreto 4.058, de 18/12/2001.

Redação anterior: [Art. 20 - O disposto neste Decreto não se aplica aos procedimentos fiscais iniciados antes de 01/09/2001.]

§ 1º - Os procedimento fiscais de que trata este artigo deverão ser concluídos até 31/12/2001.

§ 2º - Na impossibilidade de cumprimento do disposto no § 1º, os procedimentos fiscais terão continuidade, observadas as normas contidas neste Decreto.

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