Legislação

Decreto 3.969, de 15/10/2001

Art. 16

Capítulo V - DA EXTINÇÃO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (Ir para)

Art. 16

- A hipótese de que trata o inc. II do art. 15 não implica nulidade dos atos praticados, podendo a autoridade responsável pela emissão do Mandado extinto determinar a emissão de novo MPF para a conclusão do procedimento fiscal.

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