Legislação

Decreto 3.969, de 15/10/2001

Art. 15

Capítulo V - DA EXTINÇÃO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (Ir para)

Art. 15

- O MPF se extingue:

I - pela conclusão do procedimento fiscal, registrado em termo próprio;

II - pelo decurso dos prazos a que se referem os arts. 12 e 13.

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