Decreto 3.965, de 10/10/2001

Art. 37
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo X - DAS INFRAçõES E PENALIDADES (Ir para)
Art. 37

- As penalidades por infração a dispositivos deste Decreto e das normas complementares, bem como a dispositivos legais pertinentes, são:

I - multa;

II - suspensão de até trinta dias;

III - cassação.