Decreto 3.965, de 10/10/2001

Art. 24
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DO FUNCIONAMENTO EM CARáTER DEFINITIVO(Ir para)
Art. 24

- O início de funcionamento em caráter definitivo de estação retransmissora de televisão e de estação repetidora depende de expedição de Licença para Funcionamento de Estação.