Decreto 3.965, de 10/10/2001
- A Agência Nacional de Telecomunicações expedirá autorização de uso de radiofreqüência para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV.
Parágrafo único - A execução dos serviços de RTV e RpTV só poderá ser iniciada após a emissão das correspondentes licenças de funcionamento das estações.