Decreto 3.965, de 10/10/2001

Art. 10
ARTIGO REVOGADO.
Art. 10

- Compete à Agência Nacional de Telecomunicações:

I - estabelecer a regulamentação técnica referente aos serviços de RTV e RpTV;

II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;

Inc. II com redação dada pelo Decreto 4.025, de 22/11/2001.

Redação anterior: [II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV e o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão - PBTV;]

III - outorgar as autorizações de uso de radiofreqüências dos serviços de RTV e RpTV e expedir as licenças para funcionamento de estação;

IV - fiscalizar, quanto aos aspectos técnicos, as estações dos Serviços de RTV e de RpTV.