Legislação
Decreto 3.965, de 10/10/2001
Art. 10
Art. 10
- Compete à Agência Nacional de Telecomunicações:
I - estabelecer a regulamentação técnica referente aos serviços de RTV e RpTV;
II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;
- Inc. II com redação dada pelo Decreto 4.025, de 22/11/2001.
- Redação anterior : «II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV e o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão - PBTV;»
III - outorgar as autorizações de uso de radiofreqüências dos serviços de RTV e RpTV e expedir as licenças para funcionamento de estação;
IV - fiscalizar, quanto aos aspectos técnicos, as estações dos Serviços de RTV e de RpTV.