Decreto 3.956, de 08/10/2001
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VIII, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência por meio do Decreto Legislativo 198, de 13/06/200l;
Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 14/09/2001, nos termos do parágrafo 3, de seu artigo VIII; Decreta: