Legislação

Decreto 3.956, de 08/10/2001

Art.

(Vigência para o Brasil em 14/09/2001). Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência por meio do Decreto Legislativo 198, de 13/06/200l;

Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 14/09/2001, nos termos do parágrafo 3, de seu artigo VIII; Decreta:

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