Legislação
Decreto 3.945, de 28/09/2001
Art. 5º
Art. 5º
- Das deliberações do Conselho de Gestão cabe recurso para o Plenário, cuja decisão será tomada por dois terços de seus membros.
Parágrafo único - São irrecorríveis as deliberações do Plenário do Conselho de Gestão que decidirem os recursos interpostos.