Legislação

Decreto 3.918, de 13/09/2001

Art.

Administrativo. Programa Nacional de Desestatização - PND. Exclui das disposições do Decreto 1.068, de 02/03/94, as participações acionárias minoritárias do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

Atualizada(o) até:

Não houve
Decreto 1.068/95 (Inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, Decreta:

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