Decreto 3.902, de 30/08/2001
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei 2.320, de 26/01/1987, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei 2.320, de 26/01/1987, Decreta: