Decreto 3.902, de 30/08/2001

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 5.116, de 24/06/2004). Regulamenta o inc. VIII do art. 7º do Decreto-lei 2.320, de 26/01/87, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Polícial Federal e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 5.116, de 24/06/2004 (revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 5.116, de 24/06/2004]. Servidor público. Polícia federal. Ingresso na carreira. Decreto-lei 2.320/87, art. 7º, VII. Regulamento.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei 2.320, de 26/01/1987, Decreta: