Legislação
Decreto 3.896, de 23/08/2001
Art. 1º
Art. 1º
- Os serviços de telecomunicações, qualquer que seja o regime jurídico ou o interesse, regem-se exclusivamente pelos regulamentos e pelas normas editadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, não se lhes aplicando a regulamentação anteriormente vigente, excetuada a hipótese prevista no inciso II do art. 214 da Lei 9.472, de 16/07/1997.
Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 214 (organização dos serviços de telecomunicações)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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