Decreto 3.890, de 17/08/2001

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 4.267, de 12/06/2002). Administrativo. Regulamenta a administração dos recursos a que se refere o art. 13, II, da Lei 4.452, de 5/11/1964, dispõe sobre a gestão de programas e de operações relativos ao setor agro-industrial canavieiro, a administração dos recursos financeiros utilizados, altera o sistema de deliberação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 4.267, de 12/06/2002 (Revogação total).
Decreto 4.030, de 23/11/2001 (art. 2º). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 4.267, de 12/06/2002]. Regulamenta a administração dos recursos a que se refere o art. 13, II, da Lei 4.452, de 05/11/64, dispõe sobre a gestão de programas e de operações relativos ao setor agro-industrial canavieiro, a administração dos recursos financeiros utilizados, altera o sistema de deliberação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool. @NOTAVIDLNK = Decreto 4.267/2002 (Revogação total).

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 20 da Lei 9.847, de 26/10/1999, e o inciso I do art. 14 da Lei 9.649, de 27/05/1998, Decreta: