Legislação

Decreto 3.887, de 16/08/2001

Art.

Servidor público. Regulamenta o art. 22 da Lei 8.460, de 17/09/92, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 8.460, de 17/09/1992, art. 22 (Auxílio-alimentação)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei 8.460, de 17/09/92, Decreta:

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