Decreto 3.881, de 06/08/2001
O Presidente da República, no uso da atribuição, que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei 6.125, de 4/11/1974, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição, que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei 6.125, de 4/11/1974, Decreta: