Decreto 3.874, de 19/07/2001

Art. 0
Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta o inciso V do art. 1º da Lei 8.001, de 13/03/90, e a Lei 9.993, de 24/07/2000, no que destinam ao setor de ciência e tecnologia recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Regulamenta, para o setor de ciência e tecnologia, os recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. @NOTAVIDLNK = Lei 9.993/2000 (Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia). @NOTAVIDLNK = Lei 8.001/90 (Estados e Municípios. Exploração de petróleo. Percentuais).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 8.001, de 13/03/1990, e 9.993, de 24/07/2000, Decreta: