Decreto 3.872, de 18/07/2001
- Compete à Secretaria-Executiva do CG ICP-Brasil:
I - prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do Comitê Gestor;
II - preparar as reuniões do Comitê Gestor;
III - coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor;
IV - coordenar os trabalhos da COTEC; e
V - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor.