Decreto 3.872, de 18/07/2001
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.200, de 28/06/2001, Decreta:
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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.200, de 28/06/2001, Decreta:
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