Legislação
Decreto 3.867, de 16/07/2001
Art. 7º
Art. 7º
- As ações visando ao atendimento de demandas que envolvam bolsas de formação e capacitação de recursos humanos e o financiamento de projetos individuais de pesquisa serão executadas, preferencialmente, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, mediante repasse de recursos do FNDCT.