Legislação

Decreto 3.859, de 04/07/2001

Art. 26
Art. 26

- Os CFT poderão ser emitidos em cinco sub-séries distintas: CFT Sub-série 1 - CFT-1, CFT Sub-série 2 - CFT-2, CFT Sub-série 3 - CFT-3, CFT Sub-série 4 - CFT-4 e CFT Sub-série 5 - CFT-5.

§ 1º - O CFT-1 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros: na data de resgate do certificado;

II - pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 2º - O CFT-2 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros: anualmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros, a ser pago após um período a ser definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para doze meses, independentemente da data de emissão do título;

II - pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 3º - O CFT-3 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros, a ser pago após um período a ser definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título;

II - pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 4º - O CFT-4 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros: mensalmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros, a ser pago após um período a ser definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para um mês, independentemente da data de emissão do título;

II - pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 5º - O CFT-5 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros: periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, juntamente com os pagamentos de principal, a partir do primeiro pagamento;

II - pagamento de principal: periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, conforme sistema francês de amortização - [Tabela Price].

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total