Legislação
Decreto 3.855, de 03/07/2001
Art. 38
Art. 38
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2001; Fernando Henrique Cardoso
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2001; Fernando Henrique Cardoso