Legislação

Decreto 3.855, de 03/07/2001

Art. 36

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 36

- O disposto no inciso I do art. 9º e nos arts. 16 e 19 deste Decreto não se aplica às unidades armazenadoras submetidas aos procedimentos sobre inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal de que tratam as Leis 1.283, de 18/12/1950, e 7.889, de 23/11/1989.

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