Decreto 3.855, de 03/07/2001
- O disposto nos arts. 8º e 12 deste Decreto não se aplica às operações que configurem o ato cooperativo previsto no art. 79 da Lei 5.764, de 16/12/1971.
- O disposto nos arts. 8º e 12 deste Decreto não se aplica às operações que configurem o ato cooperativo previsto no art. 79 da Lei 5.764, de 16/12/1971.