Legislação
Decreto 3.846, de 19/06/2001
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- As presentes sanções terão vigência de doze meses, podendo ser prorrogadas, mediante edição de novo decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida renová-las, na hipótese de descumprimento da Resolução 1.343 (2001) pelo Governo da Libéria.
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