Decreto 3.842, de 13/06/2001
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção para a Proteção e a Conservação das Tartarugas Marinhas foi concluída em Caracas, em 1º de dezembro de 1996;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 91, de 14/10/1999;
Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 2 de maio de 2001;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 22 de novembro de 1999, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 2 de maio de 2001; Decreta: