Legislação

Decreto 3.842, de 13/06/2001

Art.

Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga a Convenção Interamericana para a Proteção e a Conservação das Tartarugas Marinhas, concluída em Caracas, em 01/12/96.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a Convenção para a Proteção e a Conservação das Tartarugas Marinhas foi concluída em Caracas, em 1º de dezembro de 1996;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 91, de 14/10/1999;

Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 2 de maio de 2001;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 22 de novembro de 1999, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 2 de maio de 2001; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total