Legislação

Decreto 3.826, de 31/05/2001

Art.
Art. 1º

- Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 01/06/2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.

Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 01º/07/2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total