Legislação

Decreto 3.823, de 28/05/2001

Art. 30

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 30

- Na análise para homologação dos Termos de Adesão, terão prioridade os firmados por:

I - Municípios com os quais a União tenha celebrado, no exercício de 2000, convênio nos termos da Lei 9.533, de 10/12/1997;

Lei 9.533, de 10/12/1997 (Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas)

II - Municípios pertencentes aos quatorze Estados de menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH;

III - Municípios pertencentes a micro-regiões com IDH igual ou inferior a 0,500;

IV - Municípios com IDH igual ou inferior a 0,500 que não se enquadrem no inciso anterior; e

V - demais Municípios.

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