Legislação
Decreto 3.823, de 28/05/2001
Art. 29
Art. 29
- No exercício de 2001, os Termos de Adesão serão recebidos entre a data de publicação deste Decreto e 30 de novembro.
- No exercício de 2001, os Termos de Adesão serão recebidos entre a data de publicação deste Decreto e 30 de novembro.