Legislação
Decreto 3.820, de 22/05/2001
Art. 1º
NORMA REVOGADA.
Art. 1º
- Em decorrência da crise de energia elétrica, ficam os Ministros de Estado autorizados a reduzir, até 31 de maio de 2001, para até seis horas diárias, o horário de expediente nos Ministérios e nos órgãos e entidades sob a sua supervisão.
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