Decreto 3.810, de 02/05/2001

Art. 0
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília, em 14/10/97, corrigido em sua versão em português, por troca de Notas, em 15 de fevereiro de 2001. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Convenção internacional. Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, de 14/10/97, corrigido em sua versão em português, por troca de Notas, em 15/02/2001.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América celebraram, em Brasília, em 14 de outubro de 1997, um Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 262, de 18/12/2000;

Considerando que o texto em português do Acordo foi corrigido, por troca de Notas, em 15 de fevereiro de 2001, para adequar-se ao disposto no art. 1º do mencionado Decreto Legislativo;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 21 de fevereiro de 2001, nos termos do parágrafo 2, de seu artigo 20, Decreta: