Decreto 3.788, de 11/04/2001
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.717, de 27/11/98, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.717, de 27/11/98, Decreta: