Decreto 3.770, de 12/03/2001

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 8.675, de 16/02/2016). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 8.675, de 16/02/2016, art. 3º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 8.675, de 16/02/2016]. Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei 9.784, de 29/01/1999, e 19 da Medida Provisória 2.123-29, de 23/02/2001, Decreta: