Decreto 3.737, de 30/01/2001
- Compete ao Conselho Gestor, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, denunciar aos órgãos competentes a ocorrência de irregularidades e respectivos responsáveis.
- Compete ao Conselho Gestor, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, denunciar aos órgãos competentes a ocorrência de irregularidades e respectivos responsáveis.