Decreto 3.720, de 08/01/2001
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto 21.713, de 27/08/1946, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto 21.713, de 27/08/1946, Decreta: