Decreto 3.712, de 27/12/2000

Art.
Art. 1º

- A opção para o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei 9.964, de 10/04/2000, cujo prazo foi reaberto pela Lei 10.002, de 14/09/2000, observará as disposições do Decreto 3.431, de 24/04/2000, e deste Decreto.