Legislação

Decreto 3.692, de 19/12/2000

Art. 16

Capítulo VII - DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO. (Ir para)

Seção I - DA REGULAÇÃO (Ir para)

Art. 16

- A ação reguladora da ANA será realizada com base nos fundamentos, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos instituídos na Lei 9.433/1997, visando garantir o adequado atendimento às necessidades e prioridades de uso dos recursos hídricos.

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