Decreto 3.689, de 19/12/2000
- A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei 9.969, de 11/05/2000, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais pelo Congresso Nacional.